→ Coordenador Geral de Ensino (CGE):
Prof. Me. Alessandro Braatz
→ Contato de e-mail:
cge.blumenau@ifc.edu.br
→ Agenda da CGE:
→ Atribuições da CGE (Resolução nº 1/2021 Consuper, Art. 23):
[…] Art. 23. Compete à Coordenação-geral de Ensino:
I – Assessorar diretamente a DEPE no planejamento, orientação, acompanhamento, implementação e avaliação da proposta pedagógica da instituição, bem como viabilizar a operacionalização de atividades curriculares dos diversos níveis, formas, graus e modalidades da Educação Profissional Técnica e Tecnológica.
II – Acompanhar e coordenar as atividades didático-pedagógicas do campus por meio de ação conjunta com os setores e coordenações ligadas à CGE.
III – Superintender as atividades inerentes às Coordenações de Cursos Superiores, Técnicos, EJA e QP quanto aos projetos pedagógicos de cursos em conformidade com a legislação e diretrizes educacionais.
IV – Organizar, coordenar e realizar reuniões periódicas com os coordenadores de curso, orientando registro e documentação destas.
V – Articular o processo de elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso e dos Planos de Ensino em conjunto com os respectivos Coordenadores de Curso, Núcleo Docente Básico e Núcleo Docente Estruturante, corpo docente e discente.
VI – Promover com os coordenadores de curso a divulgação e publicização das atividades de ensino, calendário acadêmico, quadro de horário e demais atividades indicadas em instrumentos legais.
VII – Colaborar com a construção e execução do calendário acadêmico.
VIII – Promover, a partir dos resultados da Avaliação Institucional, as melhorias das condições e da qualidade educacional do campus.
IX – Planejar conjuntamente com o Núcleo Pedagógico (NUPE) a organização da formação continuada para o corpo docente e técnico-administrativo em educação do campus conforme necessidades locais e prioridades de atuação institucional.
X – Coordenar a implantação e a consolidação das políticas de desenvolvimento do ensino, como Programas de Monitoria, Projetos e Programas de Ensino, atividades complementares, nivelamento, recuperação paralela, dentre outros.
XI – Presidir o Comitê de Ensino do campus e desenvolver as atividades indicadas em resolução própria. XII – Acompanhar os projetos e programas de ensino desenvolvidos no campus, respeitando as diretrizes institucionais por meio de seus respectivos coordenadores.
XIII – Acompanhar os editais e trâmites de contratação de professor substituto.
XIV – Organizar e coordenar, as reuniões periódicas com pais e/ou responsáveis, em colaboração com os setores pertinentes, orientando registro e documentação destas.
XV – Organizar e coordenar os conselhos de classe em colaboração com os setores pertinentes e coordenação de curso, orientando registro e documentação destas.
XVI – Incentivar e auxiliar as coordenações de curso a promoverem trabalhos complementares como: palestras, seminários, visitas técnicas e afins.
XVII – Contribuir para o desenvolvimento de políticas, programas e atividades instituídas no âmbito do campus para promover a aprendizagem, a participação e a permanência e êxito do estudante.
XVIII – Colaborar na construção de relatórios institucionais.
XIX – Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas nos normativos vigentes. […]