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Você está aqui: Página inicial > Portal do campus Campus Blumenau > Ensino > Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE)

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Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE)

→ Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE):

Prof. Dr. Jorge da Cunha Dutra

→ Contato de e-mail:

depe.blumenau@ifc.edu.br

→ Agenda do DEPE:

Agenda

→ Atribuições do DEPE (Resolução nº 1/2021 Consuper, Art. 21):

[…] Art. 21. Compete à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão:

I – Contribuir para a construção da proposta pedagógica da Instituição, bem como das políticas de ensino, extensão, pesquisa e inovação institucionais.

II – Articular, no âmbito do campus, o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas de ensino, extensão, pesquisa e inovação, em consonância com a proposta pedagógica institucional.

III – Articular e acompanhar a construção, implantação e execução de políticas estudantis junto aos setores específicos do campus para o êxito e permanência dos estudantes considerando aspectos pedagógicos, sociais, psicológicos e de saúde numa perspectiva inclusiva.

IV – Zelar pela qualidade dos processos educacionais direcionando todas as ações de forma reflexiva, democrática, crítica e construtiva na manutenção das políticas institucionais e na relação com os educandos e a sociedade, prevendo espaços para reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas específicas de áreas, cursos, campus e Instituição.

V – Articular a elaboração e reformulação de normativas e diretrizes atreladas a ensino, extensão, pesquisa e inovação no âmbito do campus.

VI – Articular ensino, extensão, pesquisa e inovação através da flexibilidade curricular e o desenvolvimento de projetos interdisciplinares com vistas a integrar áreas de conhecimento.

VII – Fomentar e dar suporte ao desenvolvimento de programas e projetos de ensino, extensão, pesquisa e inovação.

VIII – Articular com as coordenações de pesquisa, de extensão, de ensino e de cursos o desenvolvimento de projetos e programas no campus, com participação em editais e/ou com parcerias para fomento externo.

IX – Manter interlocução com a Reitoria, especialmente com as Pró-Reitorias de Ensino, Extensão e Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, assim como representar o campus nos foros específicos.

X – Fomentar políticas de integração escola e comunidade.

XI – Contribuir para a construção da política de acesso e compor a comissão responsável por executar e acompanhar os processos seletivos discentes.

XII – Apoiar o processo de criação, implantação e reconhecimento de cursos, elaboração, implementação e revisão dos Projetos Pedagógicos de Curso em conjunto com as coordenações de curso, colegiados, Núcleos Docentes Básicos e Núcleos Docentes Estruturantes.

XIII – Articular no âmbito do campus, a organização de eventos de ensino, pesquisa, inovação e extensão.

XIV – Articular a elaboração do calendário acadêmico junto às coordenações e setores pertinentes.

XV – Fomentar ações para a formação integral, política e cidadã dos estudantes, estimulando atividades de cultura, esporte e lazer.

XVI – Fomentar ações e programas com vistas ao acompanhamento de egressos.

XVII – Articular a atuação do NAPNE, NEABI, NEGES, NUPE e demais núcleos vinculados, contribuindo para a efetivação das ações propostas.

XVIII – Supervisionar o desenvolvimento das atividades atreladas ao registro acadêmico e cadastro institucional.

XIX – Supervisionar o desenvolvimento das atividades da biblioteca e fomentar políticas de acesso para a comunidade interna e externa.

XX – Acompanhar e participar do planejamento orçamentário do campus.

XXI – Promover a formação continuada e incentivar a qualificação dos servidores atrelados à DEPE. XXII – Promover estudo do dimensionamento da força de trabalho, realizar levantamento de necessidades do campus, coordenar e elaborar os critérios para a seleção de servidores e colaboradores eventuais atrelados à DEPE, em conjunto com os setores vinculados e acompanhamento da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e Comissão Permanente do Pessoal Docente (CPPD).

XXIII – Apoiar os trabalhos da Comissão Local de Avaliação (CLA) e coordenar ações de correção das fragilidades e incentivar as potencialidades identificadas na avaliação institucional.

XXIV – Contribuir na elaboração de relatórios de gestão institucionais.

XXV – Desempenhar outras atividades correlatas ou definidas nos normativos vigentes. […]

 

→ Assessoria de Ensino:

Pedagoga Lilian Cristina de Souza

→ Contato de e-mail:

ae.blumenau@ifc.edu.br

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